Além de antiéticos, imorais. Assim classificam-se os jornais policiais brasileiros. O Sensacionalismo, o apelo e a banalização da violência espalham medo e de nada contribuem para um debate compromissado sobre questões sociais.
Fotografias de cadáveres, de crianças em situação de risco, de encarcerados, quando não, nomes e endereços completos dos personagens da reportagem, sejam eles vítimas ou agressores. Não existe preocupação ética, ou sequer respeito com os direitos humanos.
Os valores-notícia mais parecem a quantidade de sangue exposto do que o motivo que ocasionou o fato. Nas redações privilegia-se o “que’ e não o “por quê” ou o “como”. Afinal é o espetacular que ainda atrai compradores. Há quem negue dizendo que trata-se apenas de uma estratégia para atrair leitores com baixa escolaridade e poder aquisitivo. Quanto preconceito! Valores de mercado até explicam, mas não justificam tal posicionamento. Os jornais devem chamar atenção e atrair leitores pela qualidade do conteúdo e não pela quantidade de recursos visuais.
Além de ser um ato desumano, foge do compromisso social do jornalista. Se a função é formar opinião, que tipo de opinião está sendo formada com matérias vazias, sem escrúpulos?
No geral, os cadernos policiais apenas deseducam. Uma vez que, não levam a esfera pública um debate compromissado com as questões sobre políticas de segurança. Ao invés de cobrarem melhorias do governo, acabam enobrecendo o ego de bandidos que ao se verem na capa do jornal acreditam ser o “pop star do crime”.
Se acham que bandidos não merecem respeito, devem ao menos preservar a imagem de crianças e adolescentes. Lembrando o que diz o estatuto:
“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
A violência em cadernos policiais não pode continuar sendo motivo de chacotas, temos como arma a palavra e esta deve ser usada a favor do bem estar social. A mídia de forma alguma pode contribuir de forma imoral, nesse caso é preciso ver os direitos humanos não como um juiz, mas como advogado de defesa de uma causa justa que, também reflete na concretização do papel social da mídia.
Fotografias de cadáveres, de crianças em situação de risco, de encarcerados, quando não, nomes e endereços completos dos personagens da reportagem, sejam eles vítimas ou agressores. Não existe preocupação ética, ou sequer respeito com os direitos humanos.
Os valores-notícia mais parecem a quantidade de sangue exposto do que o motivo que ocasionou o fato. Nas redações privilegia-se o “que’ e não o “por quê” ou o “como”. Afinal é o espetacular que ainda atrai compradores. Há quem negue dizendo que trata-se apenas de uma estratégia para atrair leitores com baixa escolaridade e poder aquisitivo. Quanto preconceito! Valores de mercado até explicam, mas não justificam tal posicionamento. Os jornais devem chamar atenção e atrair leitores pela qualidade do conteúdo e não pela quantidade de recursos visuais.
Além de ser um ato desumano, foge do compromisso social do jornalista. Se a função é formar opinião, que tipo de opinião está sendo formada com matérias vazias, sem escrúpulos?
No geral, os cadernos policiais apenas deseducam. Uma vez que, não levam a esfera pública um debate compromissado com as questões sobre políticas de segurança. Ao invés de cobrarem melhorias do governo, acabam enobrecendo o ego de bandidos que ao se verem na capa do jornal acreditam ser o “pop star do crime”.
Se acham que bandidos não merecem respeito, devem ao menos preservar a imagem de crianças e adolescentes. Lembrando o que diz o estatuto:
“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
A violência em cadernos policiais não pode continuar sendo motivo de chacotas, temos como arma a palavra e esta deve ser usada a favor do bem estar social. A mídia de forma alguma pode contribuir de forma imoral, nesse caso é preciso ver os direitos humanos não como um juiz, mas como advogado de defesa de uma causa justa que, também reflete na concretização do papel social da mídia.